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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Processo civil. Apelação. Preclusão consumativa. Inadmissibilidade da interposição de uma segunda apelação, mesmo se por outros advogados e ainda que no prazo recursal de quinze dias.
Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Inventariante. Remoção. Providência tomada sem a garantia do contraditório. Ferimento ao art. 996 do Código de Processo Civil
Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Ação de alimentos. Reconvenção. Admissibilidade para resolver de vez a questão alimentícia sem necessidade de nova demanda do alimentante para a redução da verba.
Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Custas judiciais. Preparo da apelação. Diferimento. Ausência de amparo legal.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Colaboração: Desembargador Fernando Maia da Cunha, Relator.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
Dispensa de licitação.
Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, consultor de direito
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
Impugnação de registro de candidatura
Equipe de pesquisa integrada por Fernando Montalvão, Igor Montalvão e Camila Montalvão, os dois
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 - 13:36
As decisões do STF em dissintonia com o Sistema Constitucional Tributário do Brasil
Ultimamente, a mais alta Corte do País tem agido repetidas vezes de maneira incoerente sob a justificativa de modulação dos efeitos.
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Blog Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 10:44
Cinco anos da Reforma Trabalhista
O advento da reforma da CLT, trazida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com sua vigência seis meses após sua publicação, veio finalmente ajustar o país à flexibilização das regras trabalhistas. Nestes cinco anos da lei que reformulou vários artigos da CLT não há como olvidar que a reforma trabalhista foi um acerto de nosso Congresso.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 09:39
Inconstitucionalidades da tributação do lucro distribuído
Além de errar a dosagem, o Projeto de Lei nº 2.337/21, que aguarda votação no Senado, é inconstitucional no tocante aos critérios adotados para definir os casos de isenção para os lucros distribuídos aos sócios, ferindo de morte o Princípio Constitucional da igualdade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Janeiro de 2023 - 10:32
Programa Litígio Zero fomenta novos litígios por inconstitucionalidades
Entra governo, sai governo e a tônica é sempre a mesma. As fontes produtivas do país, que efetivamente geram receitas para custear a gigantesca máquina administrativa, estão sempre no alvo da sanha arrecadatória, num ciclo sem fim que mantém o Brasil como responsável por uma das cargas tributárias mais altas do mundo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Setembro de 2022 - 09:25
A censura e o direito à liberdade de expressão
A Constituição assegura a todo cidadão a liberdade de manifestar o que pensa. A Carta garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Sendo assim, não devemos admitir qualquer controle prévio ou posterior de ofício, que restrinja a liberdade de expressão nas redes sociais ou em qualquer outro meio.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 16:22
Tributação dos lucros distribuídos aos sócios. Pertinente, desde que na dose e no momento certo
A proposta de tributação do lucro distribuído aos sócios chega em momento inoportuno, em razão dos efeitos deletérios da pandemia, e a dosagem pode desestimular investimentos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Março de 2021 - 11:07
Soluções tributárias para abalo econômico das empresas com a pandemia
O abalo social vivido no período pandêmico, fruto do enfraquecimento das atividades econômicas, gerou um empobrecimento da massa produtiva em níveis jamais vistos em tão curto tempo. Cabe ao Estado, à iniciativa privada e à sociedade, buscar todas as alternativas legítimas, legais e constitucionais para a recuperação social e econômica do Brasil.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003
Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais
Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Pensão alimentar pelos avós
Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados e tem diversos trabalhos
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
Perólas da pátria ou pátria das perólas
Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados e tem diversos trabalhos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2005 - 01:00
Da liminar no mandado de segurança
Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão e Advogados Associados, consultor de Direito
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Array Publicado em 2005-04-25T04:00:00+00:00
Contrato do inciso IX do art. 37 da CF.
Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados, consultor de direito